PT2020

PDR 2020

PDR 2020: candidaturas abertas

Encontram-se abertas candidaturas ao programa PDR 2020, nas seguintes medidas:

    • Medida 1  – Pequenos investimentos nas explorações agrícolas
    • Medida 2 – Pequenos investimentos na transformação e comercialização
    • Medida 3 – Diversificação de atividades na exploração

 

Beneficiários
  • M1 (investimentos em explorações agrícolas): pessoas singulares ou coletivas que exercem actividade agrícola, com contabilidade organizada, com o registo no Sistema de Identificação Parcelar, com VN inferior a 100 mil euros no ano anterior ao da candidatura; projetos de investimento em candidatura inferior a 40 mil euros
  • M2 (Transformação e comercialização de prod. agrícolas): Candidatos com autonomia financeira positiva (>0 ou >0,15, consoante o caso), com contabilidade organizada; projetos com CAE na transformação e comercialização de produtos agrícolas, de investimento compreendido entre os 10 e os 200 mil euros, que contribuam para o desenvolvimento da produção e/ou do valor da produção agrícola
  • M3 (diversificação de atividades): entidades com autonomia financeira superior a 20% (exceto novas empresas), titular de exploração agrícola com registo no Sistema de Identificação Parcelar (exceto caso se tratem de membros do agregado familiar do titular); projetos com CAE enquadrado no concurso, com investimento entre os 10 e os 200 mil euros
Investimento
  • M1 (investimentos em explorações agrícolas): máquinas, equipamentos, pequenas construções agrícolas e pecuárias, pequenas plantações plurianuais, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos
  • M2 (Transformação e comercialização de prod. agrícolas): Bens Imóveis (vedação e preparação de terrenos, edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver, adaptação de instalações existentes relacionada com a exceção do investimento); Bens Móveis (máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos, equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes, caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, automatização de equipamentos já existentes na unidade, equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos
  • M3 (diversificação de atividades): elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding, beneficiação, adaptação ou recuperação de construções, novas construções, aquisição de equipamentos, aquisição de viaturas e outro material circulante indispensáveis à atividade objeto de financiamento
Incentivo
  • M1 (investimentos em explorações agrícolas): 50% (não reembolsável) do investimento elegível se a exploração se situar em região menos desenvolvida ou zona com condicionantes naturais ou outras específicas; 40% do investimento elegível nas outras regiões; o montante de apoio é limitado a 25.000 € por beneficiário
  • M2 (Transformação e comercialização de prod. agrícolas): Subsídio não reembolsável até 35% do investimento elegível, podendo atingir 45% se a unidade se situar em região menos desenvolvida; Limite de montante de apoio por beneficiário de €150 000 durante o período de programação.
  • M3 (diversificação de atividades): os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis – 40% (sem criação líquida de Postos de Trabalho) ou 50% (com criação líquida de pelo menos 1 Posto de Trabalho); o montante de apoio é limitado a 150.000 € por beneficiário no período de programação
Término
  • A data de encerramento dos concurso para as 3 medidas anunciadas é de 28 de fevereiro de 2019

O nosso processo

Solicitamos alguns dados base da PME para nossa análise
1
Análise (gratuita) de viabilidade do projeto da PME
2
Elaboração da candidatura, caso a PME o solicite
3
Submissão da candidatura e seu acompanhamento
4

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